Decreto de 19/04/2004 ( seq-sf: 4 ). HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDIGENA JUMA, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE CANUTAMA, ESTADO DO AMAZONAS.

DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2004

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Juma, localizada no Município de Canutama, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Juma, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Juma, com superfície de trinta e oito mil, trezentos e cinqüenta e um hectares, quatorze ares e noventa e seis centiares e perímetro de cento e dezoito mil, cento e oitenta e dois metros e oitenta centímetros, situada no Município de Canutama, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto P-01, de coordenadas geodésicas aproximadas 07°15'42"S e 64°05'53" WGr., localizado na confluência do Rio Açuã com o Igarapé Tumiã, segue pelo ultimo, a montante, até o marco SAT-02, de coordenadas geodésicas 07°14'21,134" S e 64°02'04,866" WGr., localizado em uma de suas cabeceiras; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-2/1, de coordenadas geodésicas 07°14'07,254" S e 64°01'36,037" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-2/2, de coordenadas geodésicas 07°13'53,530" S e 64°01'07,548" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT-03, de coordenadas geodésicas 07°13'39,208" S e 64°00'37,828" WGr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Perreá; daí, segue por este, a montante, até o marco SAT-04, de coordenadas geodésicas 07°16'49,421" S e 63°59'36,060" WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-4/1, de coordenadas geodésicas 07°16'08,576" S e 63°59'07,714" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-4/2, de coordenadas geodésicas 07°16'27,975" S e 63°59'21,177" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT-05, de coordenadas geodésicas 07°15'48,960" S e 63°58'54,096" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Tapiu; daí, segue por este, a jusante, até o marco SAT-06, de coordenadas geodésicas 07°17'16,644" S e 63°58'05,519" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Pavão; daí, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: MP-6/1...

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