Decreto de 19/04/2004 ( seq-sf: 6 ). HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDIGENA TENHARIM DO IGARAPE PRETO, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANÃ, ESTADO DO AMAZONAS.

DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2004

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Tenharim do Igarapé Preto, localizada no Município de Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Tenharim, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Tenharim do Igarapé Preto, com superfície de oitenta e sete mil, quatrocentos e treze hectares, quatorze ares e setenta e oito centiares e perímetro de cento e setenta e três mil, cento e dois metros, situada no Município de Novo Aripuanã, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geodésicas 08°18'35,7" S e 61°11'43,4" WGr, localizado na confluência do Igarapé da Minhoca com o Rio Machadinho, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o Ponto P-02, de coordenadas geodésicas 08°18'36,5" S e 61°05'42,0" WGr, localizado na confluência do Igarapé da Divisa; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé da Divisa, a montante, margem esquerda, até o Marco SAT-30, de coordenadas geodésicas 08°20'55,7750" S e 61°04'35,1060" WGr, localizado na cabeceira do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-03, de coordenadas geodésicas 08°21'25,7414" S e 61°04'14,1464" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-04, de coordenadas geodésicas 08°22'07,6808" S e 61°04'07,3052" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-05, de coordenadas geodésicas 08°22'41,3910" S e 61°04'01,8035" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-06, de coordenadas geodésicas 08°23'13,5492" S e 61°03'56,5532" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-31, de coordenadas geodésicas 08°23'51,4768" S e 61°03'50,3569" WGr; localizado na cabeceira do Igarapé Arraia; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, margem direita, até o Ponto P-03, de coordenadas geodésicas 08°24'37,0" S e 61°02'46,1" WGr, localizado na confluência com o Igarapé Mutum; daí, segue pelo referido igarapé a montante, margem esquerda, até o Marco SAT-32, de coordenadas geodésicas 08°26'51,4695" S e 61°03'16,7213" WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-08, de coordenadas geodésicas 08°27'13,0569" S e 61°03'07,1266" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-09, de coordenadas geodésicas 08°27'43,6362" S e 61°02'53,5307" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-10, de coordenadas geodésicas 08°28'23,7493" S e 61°02'35,6894" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-11, de coordenadas geodésicas 08°28'51,3187" S e 61°02'23,4225" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-12, de coordenadas geodésicas 08°29'21,2396" S e 61°02'10,1026" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-33, de coordenadas geodésicas 08°29'54,5558" S e 61°01'55,2672" WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé...

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