Decreto de 19/04/2004 ( seq-sf: 1 ). HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDIGENA COATA-LARANJAL, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE BORBA, ESTADO DO AMAZONAS.

DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2004

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Coatá-Laranjal, localizada no Município de Borba, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Mundurukú e Sateré-Mawé, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Coatá-Laranjal, com superfície de um milhão, cento e cinqüenta e três mil, duzentos e dez hectares, onze ares e vinte e quatro centiares e perímetro de quinhentos e quarenta e nove mil, trezentos e cinqüenta e cinco metros e oitenta e sete centímetros, situada no Município de Borba, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo-se do Marco SAT-01, de coordenadas geodésicas 03°59'47,9026"S e 59°09'14,9441"Wgr., situado nas imediações da cabeceira do Igarapé Terra Preta, segue por uma linha reta, passando pelos marcos geodésicos com suas respectivas coordenadas geodésicas: MP-02/07 - 04°00'15,4909"S e 59°08'59,3462"Wgr., MP-02/06 4°00'43,7647"S e 59°08'43,2947"Wgr; MP-02/05 - 4°01'17,8292"S e 59°08'23,7774"Wgr; MP-02/04 - 4°01'41,7647"S e 59°08'09,9850"Wgr; MP-02/03 - 4°02'07,4803"S e 59°07'55,1193"Wgr; MP-02/02 - 4°02'42,3018"S e 59°07'34,9277"Wgr; MP-02/01 - 4°03'10,3807"S e 59°07'18,6481"Wgr; até o SAT-02 com coordenadas geodésicas 4°03'38,5262"S e 59°07'02,3979"Wgr, situado na margem esquerda do Rio Canumã; daí, segue por uma linha reta, cruzando o citado rio, até sua margem direita, na confluência do Igarapé da Maloca, no Ponto Digitalizado P-01, de coordenadas geodésicas 04°05'06,3390"S e 59°05'59,3840"Wgr.; daí, segue pelo Igarapé da Maloca, a montante, até o Marco SAT-03, de coordenadas geodésicas 04°05'48,1308"S e 59°04'12,0456"Wgr., situado na margem direita do citado Igarapé; daí, segue por uma linha reta, passando pelos marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M-03/01 - 4°05'17,2801"S e 59°04'02,7276"Wgr; M-03/02 - 4°04'47,2738"S e 59°03'53,6649"Wgr; M-03/03 - 4°04'27,1348"S e 59°03'47,5824"Wgr; M-03/04 - 4°03'53,0642"S e 59°03'37,2927"Wgr; M-03/05 - 4°03'11,5931"S e 59°03'24,7675"Wgr; M-03/06 - 4°02'48,6964"S e 59°03'17,8517"Wgr; M-03/07 - 4°02'06,2105"S e 59°03'05,0190"Wgr; M-03/08 - 4°01'40,7293"S e 59°02'57,3228"Wgr; M-03/09 - 4°01'05,9941"S e 59°02'46,8316"Wgr; M-03/10 - 4°00'36,6790"S e 59°02'37,9771"Wgr; MC-01 - 4°00'13,6430"S e 59°02'31,0193"Wgr; M-03/11 - 4°00'08,4323"S e 59°02'27,6204"Wgr; M-03/12 - 3°59'40,1277"S e 59°02'09,1572"Wgr; M-03/13 - 3°59'14,7934"S e 59°01'52,6325"Wgr; M-03/14 - 3°58'45,3957"S e 59°01'33,4574"Wgr; M-03/15 - 3°58'17,8131"S e 59°01'15,4664"Wgr; M-03/16 - 3°57'49,3523"S e 59°00'56,9033"Wgr; M-03/17 - 3°57'23,5691"S e 59°00'40,0877"Wgr; M-03/18 - 3°56'56,0735"S e 59°00'22,1561"Wgr; MC-01/A - 3°56'34,7713"S e 59°00'08,2635"Wgr; até o SAT-04 - 3°56'37,3128"S e 58°59'44,9584"Wgr., situado no grande Lago do Furo Bem-Assim; daí, segue o referido furo, a jusante, até o Marco SAT-22, de coordenadas geodésicas 03°55'05,0197"S e 58°56'55,5180"Wgr, localizado na margem esquerda do Furo Bem Assim; daí, segue por uma linha reta, passando pelos marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M-22/01 - 3°54'58,6147"S e 58°56'32,6877"Wgr; M-22/02 - 3°54'50,4885"S e 58°56'03,7238"Wgr., localizado na extremidade norte do Lago Cacaia; M-22/03 - 3°54'53,5720"S e 58°55'56,5791"Wgr; até o SAT-05 de coordenadas geodésicas 3°55'06,6583"S e 58°55'26,0815"Wgr; situado na margem direita do Furo Jacaré, que deságua no Paraná do Urariá; daí, segue por uma linha reta, passando pelos marcos com as respectivas coordenadas geodésicas: M-05/01 - de 3°55'24,2736"S e 58°54'58,0418"Wgr; M-05/02 - 3°55'08,4165"S e 58°54'29,6285"Wgr; M-05/03 - 3°54'52,5843"S e 58°54'01,3321"Wgr; M-05/04 - 3°54'36,6721"S e 58°53'32,9306"Wgr; M-05/05 - 3°54'20,7876"S e 58°53'04,7900"Wgr., situado na margem esquerda do Igarapé Jacaré; M-05/06 - 3°54'33,8909"S e 58°52'33,9636"Wgr; M-05/07 - 3°54'46,0869"S e 58°52'04,9845"Wgr; M-05/08 de 3°54'58,7051"S e 58°51'35,2588"Wgr; M-05/09 - 3°55'11,1552"S e 58°51'05,5565"Wgr; M-05/10 - 3°55'23,7023"S e 58°50'35,4535"Wgr; M-05/11 - 3°55'36,0903"S e 58°50'05,6117"Wgr; M-05/12 - 3°55'48,5800"S e 58°49'35,3461"Wgr; MC-03 de 3°55'54,2357"S e 58°49'21,5944"Wgr., situado na margem direita do Igarapé Icumaté; daí, segue a jusante, pelo citado Igarapé, até sua foz no Rio Mari-Mari, até o Marco SAT-06, de coordenadas geodésicas 03°57'22,5536"S e 58°49'40,7673"Wgr., situado na margem esquerda do Rio Mari-Mari; daí, segue cruzando o referido rio até o Ponto Digitalizado P-02, de coordenadas geodésicas 03°58'05,657"S e 58°49'44,954"Wgr...

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