Decreto de 19/04/2011 ( seq-sf: 4 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.681.846.551,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 5.681.846.551,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso IV, alínea “b”, da Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 5.681.846.551,00 (cinco bilhões, seiscentos e oitenta e um milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

A...

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