Decreto de 19/06/2001. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2001

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I ‑ "Fazenda Pedra Bonita", com área de dois mil, vinte e nove hectares, sessenta e quatro ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Resplendor, objeto dos Registros nos 13.963, fls. 28, Livro 03‑I; 16.665, fls. 102, Livro 03‑M; R‑1‑742, fls. 142, Livro 02‑A; R‑1‑3.579, fls. 580, Livro 02‑E e R‑1‑4.320, fls. 65v, Livro 02‑G do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resplendor, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR‑06/nº 54170.006583/00‑60);

II ‑ "Fazenda Engenho Novo", com área de três mil, cento e oitenta e dois hectares, trinta e três ares e quatorze centiares, situado no Município de Rio Brilhante, objeto dos Registro nos R‑4‑3.396, fls. 215; R‑5‑3.396, fls. 215 e R‑6‑3.396, fls. 215, todos do Livro 02‑K, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR‑16/nº 54290.000462/00-11);

III ‑ "Fazenda Gruta Funda e Cobra", com área de dois mil, trezentos e setenta hectares, noventa e dois ares e noventa centiares, situado no Município de Remígio, objeto das Matrículas nos 105 (parte), fls. 105, Livro 2‑A, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Remígio e 522 (parte), ficha 01, Livro 2, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Areia, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR‑18/nº 54320.001958/00‑06);

IV ‑ "Fazenda Cafundó", com área de mil, cento e setenta e seis hectares e cinqüenta e três ares, situado no Município de Mari, objeto da Matrícula nº 519, fls. 008, Livro 2‑D, do Serviço de Registro de Imóveis de Soledade da Comarca de Sapé, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR‑18/nº 54320.001968/00‑51);

V ‑ "Engenho Albuquerque e Outros", com área de mil e oitenta e sete hectares e...

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