Decreto de 19/06/2006. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO E DE REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 65.090.127.872,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2006.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 65.090.127.872,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos IV e V, alíneas “a” e “c”, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar, no valor global de R$ 65.090.127.872,00 (sessenta e cinco bilhões, noventa milhões, cento e vinte e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de...

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