Decreto de 19/06/2008 ( seq-sf: 1 ). HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO DA TERRA INDIGENA BAU, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE ALTAMIRA, ESTADO DO PARA.

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2008.

Homologa a demarcação da Terra Indígena Baú, localizada no Município de Altamira, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o

Fica homologada a demarcação promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kayapó a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Baú, com superfície de um milhão, quinhentos e quarenta mil, novecentos e trinta hectares, quinze ares e cinqüenta e cinco centiares e perímetro de setecentos mil, novecentos e cinqüenta e quatro metros e vinte centímetros, situada no Município de Altamira/PA, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, de coordenadas geográficas 06°25'20,5055'' S e 54°48'32,1050 ''WGr., localizado na margem direita do Igarapé Sardinha, segue por esta, a jusante, até o ponto digitalizado PD-02, de coordenadas geográficas aproximadas 06°27'06'' S e 54°47'35'' WGr., localizado na confluência com o Rio Curuá; daí, segue transpondo este rio até o ponto digitalizado PD-02A, de coordenadas geográficas aproximadas 06°27'16'' S e 54°47'37'' WGr.; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o ponto digitalizado PD-03, de coordenadas geográficas aproximadas 06°27'10'' S e 54°45'39'' WGr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o marco SAT-07, de coordenadas geográficas 06°34'18,7188'' S e 54°40'27,6173'' WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca, passando pelo marco MZ-7, de coordenadas geográficas 06°34'21,3360'' S e 54°40'24,3436'' WGr., marco M7-1, de coordenadas geográficas 06°34'43,1379'' S e 54°39'57,0605'' WGr., marco MZ-8, de coordenadas geográficas 06°35'03,9862'' S e 54°39'30,9391'' WGr., até o marco SAT-08, de coordenadas geográficas 06°35'08,3772'' S e 54°39'25,4347'' WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela sua margem direita, a jusante, até o ponto digitalizado PD-06, de coordenadas geográficas aproximadas 06°34'02'' S e 54°35'52'' WGr.; localizado na confluência com um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Igarapé Maloca Velha; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o marco SAT-10, de coordenadas geográficas 06°44'30,4529'' S e 54°33'09,6754'' WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca até o marco MZ-10, de coordenadas geográficas 06°44'38,4844'' S e 54°33'04,9373'' WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MZ-11, de coordenadas geográficas 06°44'55,5647'' S e 54°32'54,8554'' WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT-11, de coordenadas geográficas 06°45'00,9679'' S e 54°32'51,6647'' WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o ponto digitalizado PD-09, de coordenadas geográficas aproximadas 06°47'29'' S e 54°27'42'' WGr., localizado na confluência com o Igarapé Maloca Velha; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante até o ponto digitalizado PD-10, de coordenadas geográficas aproximadas 06°48'31'' S e 54°28'03'' WGr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante até o marco SAT-14, de coordenadas geográficas 06°49'34,4085'' S e 54°26'07,6817'' WGr., localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha seca, passando pelo marco MZ-14, de coordenadas geográficas 06°49'38,5573'' S e 54°26'01,3544'' WGr., marco M14-1, de coordenadas geográficas 06°50'02,2527'' S e 54°25'25,2196'' WGr., marco MZ-15, de coordenadas geográficas 06°50'22,8848'' S e 54°24'53,7558'' WGr., até o marco SAT-15, de coordenadas geográficas 06°50'24,9908'' S e 54°24'50,5444'' WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o ponto digitalizado PD-13, de coordenadas geográficas aproximadas 06°48'04,00'' S e 54°10'55,00'' WGr., localizado na confluência com o Rio Catete; LESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Rio Catete, a montante, até o ponto digitalizado PD-10, de coordenadas geográficas digitalizadas 07°20'25,71” S e 53°51'56,77” WGr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue ainda pela margem direita do Rio Catete até o marco SAT-2019, de coordenadas geográficas 08°04'48,24” S e 54°02'22,33” WGr., localizado na cabeceira de um braço formador deste rio; SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha reta até o marco SAT-2018, de coordenadas geográficas 08°04'18,31'' S e 54°06'44,42'' WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-2017 de coordenadas geográficas 08°07'02,61'' S e 54°07'24,70'' WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem...

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