Decreto de 19/08/2008. DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2 DO DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO COORDENADORA DO ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO DO TERRITORIO NACIONAL E O GRUPO DE TRABALHO PERMANENTE PARA A EXECUÇÃO DO ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO E INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PERMANENTE PARA A EXECUÇÃO DO ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO, DENOMINADO DE CONSORCIO ZEE - BRASIL.
DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2008.
Dá nova redação ao art. 2o do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico e institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE - Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
O art. 2o do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico e institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º A Comissão Coordenadora será integrada por um representante:
I - de cada Ministério a seguir indicado:
-
da Justiça;
-
da Defesa;
-
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
-
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
-
de Minas e Energia;
-
dos Transportes;
-
do Desenvolvimento Agrário;
-
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
-
da Ciência e Tecnologia;
-
do Meio Ambiente;
-
da Integração Nacional;
-
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e
-
das Cidades; e
II - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
...................................................................................” (NR)
Este...
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