Decreto de 19/08/2008. DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2 DO DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO COORDENADORA DO ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO DO TERRITORIO NACIONAL E O GRUPO DE TRABALHO PERMANENTE PARA A EXECUÇÃO DO ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO E INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PERMANENTE PARA A EXECUÇÃO DO ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO, DENOMINADO DE CONSORCIO ZEE - BRASIL.

DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2008.

Dá nova redação ao art. 2o do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico e institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE - Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

O art. 2o do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico e institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º A Comissão Coordenadora será integrada por um representante:

I - de cada Ministério a seguir indicado:

  1. da Justiça;

  2. da Defesa;

  3. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

  4. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

  5. de Minas e Energia;

  6. dos Transportes;

  7. do Desenvolvimento Agrário;

  8. do Planejamento, Orçamento e Gestão;

  9. da Ciência e Tecnologia;

  10. do Meio Ambiente;

  11. da Integração Nacional;

  12. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e

  13. das Cidades; e

II - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

...................................................................................” (NR)

Art. 2o

Este...

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