Decreto de 19/09/2002 ( seq-sf: 2 ). AMPLIA OS LIMITES DA RESERVA BIOLOGICA DE UATUMÃ, NO ESTADO DO AMAZONAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2002

Amplia os limites da Reserva Biológica de Uatumã, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 e 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º

Os limites da Reserva Biológica de Uatumã, criada pelo Decreto nº 99.277, de 6 de junho de 1990, localizada no Estado do Amazonas, ficam acrescidos de duas áreas com superfície aproximada de 380.358 ha (trezentos e oitenta mil, trezentos e cinqüenta e oito hectares), descritas a partir das cartas n SA.20-X-B, SA.20-X-D, SA.21-V-A e SA.21-V-C, em escala 1:250.000, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em 1982 e 1983, com os seguintes memoriais descritivos:

I - a área I possui superfície aproximada de 139.144 hectares, com as seguintes delimitações: inicia-se no ponto de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 1º15`17,88” Latitude Sul e 60º06`35,52” Longitude WGr (Ponto 1); daí segue em linha reta de aproximadamente 6.400 metros até atingir o ponto de c.g.a. 01º14`32” Latitude Sul e 60º10`01” Longitude WGr (Ponto 2); daí sobe pela margem esquerda de um igarapé sem nome, afluente da margem esquerda do Rio Uatumã, até atingir o ponto de c.g.a. 1º05`04.7” Latitude Sul e 60º08`32.3” Longitude WGr (Ponto 3); daí segue em linha reta de aproximadamente 5.500 metros até atingir o ponto de c.g.a. 1º03`58.28” Latitude Sul e 60º05`47.5” Longitude WGr (Ponto 4); daí segue em linha reta de aproximadamente 1.000 metros até atingir a cabeceira de um curso d`água afluente pela margem direita do Igarapé Água Branca de c.g.a. 1º03`54.6” Latitude Sul e 60º05`12.2” Longitude WGr (Ponto 5); daí desce pela margem direita deste curso d`água até atingir o Igarapé Água Branca no ponto de c.g.a. 1º05`03.8” Latitude Sul e 60º04`11.8” Longitude WGr (Ponto 6); daí sobe pela margem esquerda do Igarapé Água Branca até atingir a sua nascente mais ao norte, no ponto de c.g.a. 00º57`54.7” Latitude Sul e 60º02`03” Longitude WGr (Ponto 7); daí segue pelo divisor de águas até a cabeceira de um afluente da margem direita do Rio Pitinguinha de c.g.a. 00º52`82.7” Latitude Sul e 60º04`08.7” Longitude WGr (Ponto 8); daí segue a jusante, pela margem direita desse afluente até a sua foz no Rio Pitinguinha, no ponto de c.g.a. 00º51`13.8” Latitude Sul e 59º56`48.6”...

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