Decreto de 19/09/2007. INSTITUI O COMITE NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO PELA SAUDE, SEGURANÇA E PAZ NO TRANSITO.

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

Institui o Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Fica instituído, no âmbito do Ministério das Cidades, o Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito com a finalidade de diagnosticar a situação de saúde, segurança e paz no trânsito e promover a articulação e definição de estratégias intersetoriais para a melhoria da segurança, promoção da saúde, e da cultura de paz no trânsito.

Art. 2o

O Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito será composto por:

I - dois representantes de cada um dos os seguintes órgãos:

  1. Ministério das Cidades, sendo que um deles o coordenará;

  2. Ministério da Saúde;

  3. Ministério dos Transportes;

  4. Ministério da Justiça;

  5. Ministério da Educação;

    II - um representante de cada um dos seguintes órgãos:

  6. Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República;

  7. Secretaria Nacional da Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

  8. Secretaria Nacional Antidrogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

    § 1o Os representantes e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Cidades, no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto.

    § 2o Poderão integrar o Comitê, a critério dos representantes governamentais, personalidades, técnicos e representantes de pessoas jurídicas de direito público ou privado, de entidades representativas da sociedade civil, do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Art. 3o

O Ministério das Cidades prestará o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito.

Art. 4o

O Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito elaborará o seu regimento interno que será aprovado pelo Ministro de Estado das Cidades.

Art. 5o

As atividades do Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito poderão englobar programas e ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades que o integram, voltados à prevenção de acidentes de trânsito, à promoção da saúde, à paz no trânsito e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT