Decreto de 19/10/2005. CRIA A ESTAÇÃO ECOLOGICA DA MATA PRETA, NO MUNICIPIO DE ABELARDO LUZ, NO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.

Cria a Estação Ecológica da Mata Preta, no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, e o que consta do Processo no 02001.002211/2005-15,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Estação Ecológica da Mata Preta, no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina, com aproximadamente 6.563 hectares, com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais existentes, com destaque para os remanescentes de Floresta Ombrófila Mista, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades controladas de educação ambiental.

Art. 2º A Estação Ecológica da Mata Preta tem os limites descritos a partir das Cartas Topográficas editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, em escala 1:50.000, Folhas SG-22-Y-B-I-3, SG-22-Y-B-I-4, SG-22-Y-B-IV-1 e SG-22-Y-B-IV-2, com o seguinte memorial descritivo:

I - Área 1: inicia-se a descrição da Área 1 com o ponto 0, localizado na margem direita da rodovia SC-467, sentido Abelardo Luz - Clevelândia, de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) 362938 E e 7075083 N, donde segue em linha reta numa distância de 75 metros até o ponto 1; do ponto 1, de c.p.a. 363001 E e 7075041 N, segue em linha reta numa distância de 235 metros até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 363226 E e 7075109 N, segue em linha reta numa distância de 42 metros até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 363205 E e 7075146 N, segue em linha reta numa distância de 162 metros até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 363368 E e 7075156 N, segue em linha reta numa distância de 48 metros até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 363378 E e 7075109 N, segue em linha reta numa distância de 73 metros até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 363452 E e 7075114 N, segue em linha reta numa distância de 226 metros até o ponto 7, situado na margem direita da rodovia SC-467, sentido Abelardo Luz - Clevelândia; do ponto 7, de c.p.a. 363431 E e 7075340 N, segue em linha reta numa distância de 236 metros até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 363662 E e 7075392 N, segue em linha reta numa distância de 47 metros até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 363662 E e 7075439 N, segue em linha reta numa distância de 108 metros até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 363746 E e 7075508 N, segue em linha reta numa distância de 59 metros até o ponto 11; do ponto 11, de c.p.a. 363782 E e 7075555 N, segue em linha reta numa distância de 80 metros até o ponto 12; do ponto 12, de c.p.a. 363861 E e 7075539 N, segue em linha reta numa distância de 160 metros até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 363914 E e 7075387 N, segue em linha reta numa distância de 106 metros até o ponto 14; do ponto 14, de c.p.a. 364003 E e 7075329 N, segue em linha reta numa distância de 467 metros até o ponto 15; do ponto 15, de c.p.a. 364433 E e 7075146 N, segue em linha reta numa distância de 263 metros até o ponto 16; do ponto 16, de c.p.a. 364585 E e 7074930 N, segue em linha reta numa distância de 126 metros até o ponto 17; do ponto 17, de c.p.a. 364711 E e 7074946 N, segue em linha reta numa distância de 76 metros até o ponto 18; do ponto 18, de c.p.a. 364732 E e 7075020 N, segue em linha reta numa distância de 186 metros até o ponto 19; do ponto 19, de c.p.a. 364853 E e 7074878 N, segue em linha reta numa distância de 158 metros até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 365010 E e 7074862 N, segue em linha reta numa distância de 174 metros até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 365178 E e 7074815 N, segue em linha reta numa distância de 108 metros até o ponto 22; do ponto 22, de c.p.a. 365273 E e 7074762 N, segue em linha reta numa distância de 168 metros até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 365441E e 7074778 N, segue em linha reta numa distância de 225 metros até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 365666 E e 7074778 N, segue em linha reta numa distância de 172 metros até o ponto 25; do ponto 25, de c.p.a. 365561 E e 7074642 N, segue em linha reta numa distância de 293 metros até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 365267 E e 7074647 N, segue em linha reta numa distância de 317 metros até o ponto 27; do ponto 27, de c.p.a. 365178 E e 7074343 N, segue em linha reta numa distância de 99 metros até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 365231 E e 7074259 N, segue em linha reta numa distância de 241 metros até o ponto 29; do ponto 29, de c.p.a. 365236 E e 7074017 N, segue em linha reta numa distância de 766 metros até o ponto 30, situado em tributário do Lajeado do Posto; do ponto 30, de c.p.a. 365330 E e 7073257 N, segue em linha reta numa distância de 117 metros até o ponto 31; do ponto 31, de c.p.a. 365372 E e 7073146 N, segue em linha reta numa distância de 37 metros até o ponto 32; do ponto 32, de c.p.a. 365404 E e 7073167 N, segue em linha reta numa distância de 61 metros até o ponto 33; do ponto 33, de c.p.a. 365425 E e 7073225 N, segue em linha reta numa distância de 111 metros até o ponto 34; do ponto 34, de c.p.a. 365409 E e 7073335 N, segue em linha reta numa distância de 66 metros até o ponto 35; do ponto 35, de c.p.a. 365430 E e 7073398 N, segue em linha reta numa distância de 61 metros até o ponto 36, situado em tributário do Lajeado do Posto; do ponto 36, de c.p.a. 365451 E e 7073456 N, segue em linha reta numa distância de 94 metros até o ponto 37; do ponto 37, de c.p.a. 365545 E e 7073456 N, segue em linha reta numa distância de 41 metros até o ponto 38; do ponto 38, de c.p.a. 365587 E e 7073456 N, segue em linha reta numa distância de 82 metros até o ponto 39; do ponto 39, de c.p.a. 365661 E e 7073419 N, segue em linha reta numa distância de 26 metros até o ponto 40; do ponto 40, de c.p.a. 365687 E e 7073425 N, segue em linha reta numa distância de 124 metros até o ponto 41; do ponto 41, de c.p.a. 365719 E e 7073545 N, segue em linha reta numa distância de 79 metros até o ponto 42; do ponto 42, de c.p.a. 365797 E e 7073556 N, segue em linha reta numa distância de 92 metros até o ponto 43; do ponto 43, de c.p.a. 365887E e 7073529 N, segue em linha reta numa distância de 136 metros até o ponto 44, situado em tributário do Lajeado do Posto; do ponto 44, de c.p.a. 366007 E e 7073592 N, segue em linha reta numa distância de 136 metros até o ponto 45; do ponto 45, de c.p.a. 365997 E e 7073729 N, segue em linha reta numa distância de 129 metros até o ponto 46; do ponto 46, de c.p.a. 366117 E e 7073776 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 66 metros até o ponto 47; do ponto 47, de c.p.a. 366165 E e 7073729 N, segue em linha reta numa distância de 303 metros até o ponto 48; do ponto 48, de c.p.a. 366112 E e 7073430 N, segue em linha reta numa distância de 299 metros até o ponto 49; do ponto 49, de c.p.a. 366117 E e 7073131 N, segue em linha reta numa distância de 174 metros até o ponto 50; do ponto 50, de c.p.a. 366054 E e 7072968 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 174 metros até o ponto 51; do ponto 51, de c.p.a. 365960 E e 7073115 N, segue em linha reta numa distância de 133 metros até o ponto 52; do ponto 52, de c.p.a. 365839 E e 7073057 N, segue em linha reta numa distância de 94 metros até o ponto 53; do ponto 53, de c.p.a. 365845 E e 7073152 N, segue em linha reta numa distância de 127 metros até o ponto 54; do ponto 54, de c.p.a. 365745 E e 7073230 N, segue em linha reta numa distância de 84 metros até o ponto 55; do ponto 55, de c.p.a. 365661 E e 7073220 N, segue em linha reta numa distância de 156 metros até o ponto 56; do ponto 56, de c.p.a. 365540 E e 7073120 N, segue em linha reta numa distância de 178 metros até o ponto 57; do ponto 57, de c.p.a. 365425 E e 7072984 N, segue em linha reta numa distância de 47 metros até o ponto 58; do ponto 58, de c.p.a. 365425 E e 7072937 N, segue em linha reta numa distância de 273 metros até o ponto 59; do ponto 59, de c.p.a. 365346 E e 7072674 N, segue em linha reta numa distância de 279 metros até o ponto 60; do ponto 60, de c.p.a. 365488 E e 7072433 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 104 metros até o ponto 61; do ponto 61, de c.p.a. 365409 E e 7072365 N, segue em linha reta numa distância de 147 metros até o ponto 62; do ponto 62, de c.p.a. 365404 E e 7072218 N, segue em linha reta numa distância de 110 metros até o ponto 63; do ponto 63, de c.p.a. 365514 E e 7072228 N, segue em linha reta numa distância de 97 metros até o ponto 64; do ponto 64, de c.p.a. 365593 E e 7072170 N, segue em linha reta numa distância de 103 metros até o ponto 65; do ponto 65, de c.p.a. 365503 E e 7072118 N, segue em linha reta numa distância de 226 metros até o ponto 66; do ponto 66, de c.p.a. 365278 E e 7072139 N, segue em linha reta numa distância de 163 metros até o ponto 67, situado em tributário do Lajeado do Posto; do ponto 67, de c.p.a. 365115 E e 7072155 N, segue em linha reta numa distância de 154 metros até o ponto 68; do ponto 68, de c.p.a. 365068 E e 7072008 N, segue em linha reta numa distância de 257 metros até o ponto 69; do ponto 69, de c.p.a. 365078 E e 7071751 N, segue em linha reta numa distância de 249 metros até o ponto 70; do ponto 70, de c.p.a...

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