Decreto de 19/11/2009 ( seq-sf: 5 ). INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERGOVERNAMENTAL COM O OBJETIVO DE CONCLUIR O PLANO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTAVEL - PDRS DO XINGU.

DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.

Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de concluir o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Fica instituído o Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de concluir o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu e elaborar o seu plano de gestão.

§ 1o A área de abrangência do PDRS do Xingu compreende os Municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilância, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu.

§ 2o Nas ações do PDRS do Xingu, serão considerados o Plano Amazônia Sustentável, o Planejamento Territorial Participativo e, especificamente, o planejamento e o modelo de gestão da Região de Integração Xingu do Estado do Pará, do Território da Cidadania da Transamazônica Oriental e da Sub-Área Transamazônica Oriental do PDRS da área de influência da Rodovia BR-163.

§ 3o O PDRS do Xingu deverá considerar os impactos da implantação de empreendimentos de infraestrutura na região.

Art. 2o

Compete ao Grupo de Trabalho:

I - identificar estudos e planos que tenham por objeto a área de abrangência do PDRS do Xingu;

II - sistematizar as informações relativas a ações e iniciativas em curso na Região do Xingu por parte dos Governos Federal, Estadual e Municipais, organizações da sociedade civil e movimentos sociais voltados ao desenvolvimento socioambiental de sua população; e

III - realizar, quando necessário, reuniões e consultas setoriais e públicas para recolher e incorporar ao PDRS do Xingu propostas encaminhadas por Municípios, instituições de ensino e pesquisa, associações de empresários e trabalhadores e de outros segmentos da sociedade.

Art. 3o

O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Secretaria-Geral da Presidência da República;

III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV - Ministério da Educação;

V - Ministério da Saúde;

VI - Ministério das Cidades;

VII - Ministério de Minas e Energia;

VIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

IX - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

X - Ministério da Integração Nacional;

XI - Ministério do Meio Ambiente;

XII...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT