Decreto de 19/11/2009 ( seq-sf: 5 ). INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERGOVERNAMENTAL COM O OBJETIVO DE CONCLUIR O PLANO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTAVEL - PDRS DO XINGU.
DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de concluir o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de concluir o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu e elaborar o seu plano de gestão.
§ 1o A área de abrangência do PDRS do Xingu compreende os Municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilância, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu.
§ 2o Nas ações do PDRS do Xingu, serão considerados o Plano Amazônia Sustentável, o Planejamento Territorial Participativo e, especificamente, o planejamento e o modelo de gestão da Região de Integração Xingu do Estado do Pará, do Território da Cidadania da Transamazônica Oriental e da Sub-Área Transamazônica Oriental do PDRS da área de influência da Rodovia BR-163.
§ 3o O PDRS do Xingu deverá considerar os impactos da implantação de empreendimentos de infraestrutura na região.
Compete ao Grupo de Trabalho:
I - identificar estudos e planos que tenham por objeto a área de abrangência do PDRS do Xingu;
II - sistematizar as informações relativas a ações e iniciativas em curso na Região do Xingu por parte dos Governos Federal, Estadual e Municipais, organizações da sociedade civil e movimentos sociais voltados ao desenvolvimento socioambiental de sua população; e
III - realizar, quando necessário, reuniões e consultas setoriais e públicas para recolher e incorporar ao PDRS do Xingu propostas encaminhadas por Municípios, instituições de ensino e pesquisa, associações de empresários e trabalhadores e de outros segmentos da sociedade.
O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - Ministério da Educação;
V - Ministério da Saúde;
VI - Ministério das Cidades;
VII - Ministério de Minas e Energia;
VIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
IX - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
X - Ministério da Integração Nacional;
XI - Ministério do Meio Ambiente;
XII...
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