Decreto de 19/11/2009 ( seq-sf: 2 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 256.049.189,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 256.049.189,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alínea “a”, II, VIII e XIV, alíneas “a” e “b”, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e no art. 56, § 1o, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 256.049.189,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões, quarenta e nove mil, cento e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 29.228.400,00 (vinte e nove milhões, duzentos e vinte e oito mil e quatrocentos reais), sendo:

  1. R$ 25.897.880,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e noventa e sete mil, oitocentos e oitenta reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

  2. R$ 430.522,00 (quatrocentos e trinta mil, quinhentos e vinte e dois reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

  3. R$ 2.899.998,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais) de Recursos de Convênios; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 226.820.789,00 (duzentos e vinte e seis milhões...

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