Decreto de 19/11/2009 ( seq-sf: 3 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, DO ESPORTE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 233.908.201,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 233.908.201,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “b”, e II, e § 1º, incisos I e III, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 233.908.201,00 (duzentos e trinta e três milhões, novecentos e oito mil, duzentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o

Este Decreto...

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