Decreto de 19/12/2001. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Cajueiro I", com área registrada indefinida, e área medida de três mil, novecentos e sessenta hectares e oito ares, situado no Município de Xique-Xique, objeto do Registro no R-1-6.970, fls. 65, Livro 2-AO, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.001300/2001-91);

II - "Fazenda Lagoa da Onça e Sussuarana", com área registrada de quatro mil, quarenta hectares e sessenta ares, e área medida de quatro mil, oitocentos e setenta e quatro hectares, vinte ares e vinte centiares, situado no Município de Serra Dourada, objeto do Registro no R-1-1.424, Ficha 1.424, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Dourada, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.001647/00-64);

III - "Fazenda Salinas", com área registrada de duzentos e noventa e dois hectares, e área medida de trezentos e oitenta e dois hectares, setenta e cinco ares e sete centiares, situado no Município de Vitória da Conquista, objeto dos Registros nos R-1-14.006, fls. 01, Livro 2 e R-2-15.331, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.001015/2001-71);

IV - "Fazenda Camulengue", com área registrada de setecentos e trinta e nove hectares, oitenta e dois ares e vinte e dois centiares, e área medida de seiscentos e noventa e um hectares, vinte e dois ares e quarenta e quatro centiares, situado no Município de Maracás, objeto do Registro no R-1-3.170, fls. 77, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maracás, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.001241/2001-51);

V - "Fazenda Brejão", com área registrada de mil...

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