Decreto de 20/01/2009 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE INTERESSE PUBLICO E SOCIAL O ACERVO DOCUMENTAL PRIVADO DE DARCY RIBEIRO.

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2009.

Declara de interesse público e social o acervo documental privado de DARCY RIBEIRO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e no art. 22 do Decreto no 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e o que consta do processo no 00321.000001/2007-14, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ,

DECRETA:

Art. 1o

Fica declarado de interesse público e social o acervo textual, iconográfico, sonoro e de imagem em movimento de DARCY RIBEIRO, do período de 1928 a 1997, sob a guarda e propriedade da Fundação Darcy Ribeiro - FUNDAR, por oferecer inúmeras possibilidades de pesquisas em diferentes áreas do conhecimento.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

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