Decreto de 20/02/2006 ( seq-sf: 1 ). DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3 DO DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2004, QUE CRIOU O PARQUE NACIONAL DA SERRA DO ITAJAI, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006.

Dá nova redação ao art. 3o do Decreto de 4 de junho de 2004, que criou o Parque Nacional da Serra do Itajaí, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto de 4 de junho de 2004, que cria o Parque Nacional da Serra do Itajaí, no Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .........................................................................

§ 1º O uso e a ocupação da área de que trata o caput deste artigo são reservados à continuidade do exercício das atividades militares necessárias ao cumprimento da destinação constitucional do Exército brasileiro.

.........................................................................

§ 3º Aplicar-se-ão à área de que trata o caput deste artigo as normas a serem...

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