Decreto de 20/04/2005 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, EM FAVOR DA PETROLEO BRASILEIRO S.A. -PETROBRAS, OS IMOVEIS CONSTITUIDOS DE TERRAS E BENFEITORIAS, NECESSARIOS A CONSTRUÇÃO DO GASODUTO URUCU-MANAUS - TRECHO COARI-MANAUS, NOS MUNICIPIOS DE COARI, CODAJAS, ANAMÃ, CAAPIRANGA, MANACAPURU E IRANDUBA, NO ESTADO DO AMAZONAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Gasoduto Urucu-Manaus - Trecho Coari-Manaus, nos Municípios de Coari, Codajás, Anamã, Caapiranga, Manacapuru e Iranduba, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta no Processo ANP no 48610.011686/2004-44,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas no Estado do Amazonas, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Gasoduto Urucu-Manaus - Trecho Coari-Manaus, nos Municípios de Coari, Codajás, Anamã, Caapiranga, Manacapuru e Iranduba, no Estado do Amazonas, e instalações complementares.

§ 1º A faixa de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente dezoito milhões, quinhentos e setenta e cinco mil metros quadrados, é relativa ao trecho situado entre Coari-AM e Manaus-AM do Gasoduto Urucu-Manaus, situado no Estado do Amazonas, nos Municípios de Coari, Codajás, Anamã, Caapiranga, Manacapuru e Iranduba, e assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com 50 metros de largura e extensão aproximada de trezentos e setenta e um mil e quinhentos metros, sendo 20 metros destinados à implantação da faixa de dutos e 15 metros para cada lado da mesma, destinados à área não edificante, cujo eixo tem início no Terminal do Solimões, no Município de Coari-AM, ponto V01, de coordenadas N=9.563.489 e E=481.888; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 379 m, chega-se no ponto V02, de coordenadas N=9.563.340 e E=482.237; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.935 m, chega-se no ponto V03, de coordenadas N=9.561.950 e E=483.582; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 3.911 m, atravessando o Rio Solimões e Igarapé Cumarú, chega-se no ponto V04, de coordenadas N=9.562.597 e E=487.439; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 3.723 m, atravessando o Igarapé Ipixuna, chega-se no ponto V05, de coordenadas N=9.564.433 e E=490.666; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.850 m, chega-se no ponto V06 de coordenadas N=9.564.527 e E=492.508; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 7.323 m, atravessando Furo do Genipapo, chega-se no ponto V07, de coordenadas N=9.567.416 e E=499.217; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 2.365 m, chega-se no ponto V08, de coordenadas N=9.568.906 e E=501.054; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 14.877 m, chega-se ao ponto V09, de coordenadas N=9.574.789 e E=514.718; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 10.312 m, atravessando Paraná do Trocari e Lago Sacramento, chega-se ao ponto V10, de coordenadas N=9.580.651 e E=523.201; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 8.023 m, atravessando o Igarapé Terra Preta, chega-se ao ponto V11, de coordenadas N=9.582.594 e E=530.964, divisa dos Municípios de Coari e Codajás; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 5.137 m, chega-se ao ponto V12, de coordenadas N=9.583.419 e E=536.034; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 22.268 m, atravessando Lago do Jabuti e Lago Acará, chega-se no ponto V13, de coordenadas N=9.590.973 e E=556.980; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 5.379 m, atravessando Lago das Onças e Igarapé das Onças, chega-se no ponto V14, de coordenadas N=9.591.479 e E=562.335; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 4.199 m, atravessando Paraná das Onças, chega-se no ponto V15, de coordenadas N=9.593.628 e E=565.942; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 4.538 m, chega-se no ponto V16, de coordenadas N=9.594.373 e E=570.412; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 4.083 m, chega-se no ponto V17, de coordenadas N=9.594.268 e E=574.492; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 6.798 m, atravessando Furo do Ubim...

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