Decreto de 20/06/1995. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAçÃO, EM FAVOR DA CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS S.A. - CELG, A AREA DA TERRA QUE MENCIONA.

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DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1995

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A - CELG, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea “f” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra de propriedade particular, no total de 40.825,00m², necessária à instalação da subestação denominada Planaltina (GO), localizada no Município de Planaltina, Estado de Goiás, de acordo com o projeto de planta constante do Processo nº 48000.000572/94-79.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

- tem início no marco M1, junto à cerca de divisa da faixa de domínio da Rodovia Planaltina (DF) - Planaltina (GO), denominada DF 205; segue com o rumo magnético e distância de 51°35'20"SW - 200,00m até o Marco M2; segue com o rumo magnético e distância de 38º24'40"SE - 200m até o Marco M3; segue com o rumo magnético e distância de 51°35'20"SW - 230,00m até o Marco M4-A; segue com o rumo magnético e distância de 66°59'10"SE - 62,65m até o Marco M5; segue com o rumo magnético e distância de 26°59'10"SE - 62,65m até o Marco M5; segue com o rumo magnético e distância de 38°24'40"SE - 145,00m, até o Marco M1, onde teve início esta descrição.

Art. 2º

A Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de...

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