Decreto de 20/06/1997 ( seq-sf: 7 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA MURITY', SITUADO NO MUNICIPIO DE TUCANO, ESTADO DA BAHIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Murity”, situado no Município de Tucano, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nas termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, inciso Vl, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado “Fazenda Murity”, com área de 5.922,7660 ha (cinco mil, novecentos e vinte e dois hectares, setenta e seis ares e sessenta centiares), situado no Município de Tucano, objeto do Registro no R-2-2.566, fls.173, Livro 2-F, do Cartório do Registro de Imóveis, Hipotecas e Anexos da Comarca de Tucano, Estado da Bahia.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raul...

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