Decreto de 20/07/2010 ( seq-sf: 1 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, DA FAZENDA, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 10.600.389,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 10.600.389,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea “a”, II, VIII, e §§ 1º e 4º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 10.600.389,00 (dez milhões, seiscentos mil, trezentos e oitenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 1.110.000,00 (um milhão, cento e dez mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 9.490.389,00 (nove milhões, quatrocentos e noventa mil, trezentos e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

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