Decreto de 20/08/1998 ( seq-sf: 23 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL CONHECIDO POR 'SÃO FERNANDO/SANTO ANTONIO/ALMAS', SITUADO NOS MUNICIPIOS DE SOBRAL E IRAUÇUBA, ESTADO DO CEARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por “São Fernando/Santo Antônio/Almas”, situado nos Municípios de Sobral e Irauçuba, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a” ,”b”, “c” e “d”, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido por “São Fernando/Santo Antônio/Almas”, com área de um mil, oitenta hectares, dezoito ares e oitenta centiares, situado nos Municípios de Sobral e Irauçuba, objeto dos Registros nºs R-1-2.099, Livro 2 e R-1-8.484, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sobral, Estado do Ceará.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raul Belens Jungmann Pinto

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT