Decreto de 20/08/2004. INSTITUI, NO AMBITO DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, A COMISSÃO TRIPARTITE COM O OBJETIVO DE PROMOVER POLITICAS PUBLICAS DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E DE TRATAMENTO, E DE COMBATE A TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO DE GENERO E DE RAÇA, NO EMPREGO E NA OCUPAÇÃO.

DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2004

Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a Comissão Tripartite com o objetivo de promover políticas públicas de igualdade de oportunidades e de tratamento, e de combate a todas as formas de discriminação de gênero e de raça, no emprego e na ocupação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É instituída, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a Comissão Tripartite, de caráter consultivo, com o objetivo de promover políticas públicas de igualdade de oportunidades e de tratamento, e de combate a todas as formas de discriminação de gênero e raça, no emprego e na ocupação.

Art. 2º Compete à Comissão:

I - discutir e apresentar propostas para políticas públicas de igualdade de oportunidades e de tratamento, e de combate a todas as formas de discriminação de gênero e raça, no emprego e na ocupação;

II - incentivar a incorporação das questões de gênero, raça e etnia, na programação, execução, supervisão e avaliação das atividades levadas a efeito pelo Ministério do Trabalho e Emprego;

III - apoiar, incentivar e subsidiar iniciativas parlamentares sobre o tema;

IV - apoiar e incentivar as iniciativas adotadas por órgãos e entidades, inclusive da sociedade civil; e

V - promover a difusão da legislação pertinente.

Art. 3º A Comissão será composta por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados, designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego:

I - do Poder Executivo:

a) Ministério do Trabalho e Emprego, que será seu Presidente;

b) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

c) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

d) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;

e) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

II - das entidades de trabalhadores:

a) Central Única dos Trabalhadores;

b) Confederação Geral dos Trabalhadores;

c) Força Sindical;

d) Social Democracia Sindical;

e) Central Autônoma de Trabalhadores;

f) Central Geral dos Trabalhadores do Brasil;

g) Instituto Sindical...

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