Decreto de 20/09/1991 ( seq-sf: 1 ). ABRE AO MINISTERIO DO EXERCITO, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E DO FUNDO DO EXERCITO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 203.864.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1991

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças e do Fundo do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 203.864.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alíneas “b” e “d”, da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças e do Fundo do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 203.864.000,00 (duzentos e três milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações e do excesso de arrecadação dos recursos classificados como Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, indicados, respectivamente, nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de...

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