Decreto de 20/10/1997 ( seq-sf: 28 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL CONHECIDO COMO 'PERDIZES II, GLEBA 2', SITUADO NO MUNICIPIO DE VARGEM BONITA, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como “Perdizes II, Gleba 2”, situado no Município de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos do arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido como “Perdizes II, Gleba 2”, com área de 74,7110 ha (setenta e quatro hectares, setenta e um ares e dez centiares), situado no Município de Vargem Bonita, objeto das Transcrições nºs 10.480 e 10.481, fls. 221, ambas do Livro 3-F, do Cartório do Segundo Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raul Belens...

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