Decreto de 20/10/2015. TRANSFERE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA 2015 DA EMPRESA AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. PARA A EMPRESA AMAZONAS GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.

DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

Transfere dotações orçamentárias constantes do Orçamento de Investimento para 2015 da empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. para a empresa Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 49 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam transferidos, da empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE para a empresa Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - AmGT, os saldos de dotações constantes do Orçamento de Investimento para 2015 (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), no montante de R$ 274.503.941,00 (duzentos e setenta e quatro milhões, quinhentos e três mil, novecentos e quarenta e um reais), constantes dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER

Nelson Barbosa

>

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT