Decreto de 20/11/1997 ( seq-sf: 16 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA SÃO JOSE', SITUADO NO MUNICIPIO DE ILHEUS, ESTADO DA BAHIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda São José”, situado no Município de Ilhéus, Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras ‘‘a”, “b’’, ‘‘c’’, e “d’’, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado “Fazenda São José’’, com área de 180,8300 ha (cento e oitenta hectares e oitenta e três ares), situado no Município de Ilhéus, objeto dos Registros nºs. 3.599, fls. 70, do Livro 3-C e 3.649, fls. 83, do Livro 3-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens...
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