Decreto de 20/11/1997 ( seq-sf: 18 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDAS THAINA I, II E III', SITUADO NO MUNICIPIO DE SÃO DESIDERIO, ESTADO DA BAHIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado “Fazendas Thainá I, II e III”, situado no Município de São Desidério, Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c”, e “d”, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado “Fazendas Thainá I, II e III”, com área de 2.040,1360 ha (dois mil e quarenta hectares, treze ares e sessenta centiares), situado no Município de São Desidério, objeto dos Registros nºs R.2/0062, R.2/0063 e R.2/0193, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas e Títulos e Documentos da Comarca de São Desidério, Estado da Bahia.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO