Decreto de 21/02/2013. AUTORIZA O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DO IRB-BRASIL RE, COM EMISSÃO DE AÇÕES, E A RENUNCIA TOTAL DA UNIÃO AO EXERCICIO DO DIREITO DE SUBSCRIÇÃO.

DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

Autoriza o aumento do capital social do IRB-Brasil Re, com emissão de ações, e a renúncia total da União ao exercício do direito de subscrição.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.380, de 10 de janeiro de 2011, no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979 e na Lei nº 9.491 de 9 de setembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1°

Fica autorizado o aumento do capital social do IRBBrasil Resseguros S.A. - IRB-Brasil Re, no valor de até R$ 202.500.000,00 (duzentos e dois milhões e quinhentos mil reais), mediante subscrição particular de ações ordinárias.

Art. 2°

Para fins do aumento de capital de que trata o art. 1°, fica autorizada a renúncia total pela União do direito de preferência na subscrição de tais ações.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Fernando Damata Pimentel

Miriam Belchior

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