Decreto de 21/03/2002. DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1 DO DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998, QUE DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDAS BURI, SANTA HELENA E SEMPRE VIVA', SITUADO NO MUNICIPIO DE CIPO, ESTADO DA BAHIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2002.

Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 27 de novembro de 1998, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Buri, Santa Helena e Sempre Viva", situado no Município de Cipó, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1o

O art. 1o do Decreto de 27 de novembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 1998, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazendas Buri, Santa Helena e Sempre Viva", com área registrada de trezentos e oitenta e quatro hectares, dezesseis ares e noventa e nove centiares, e área medida de quatrocentos e doze hectares, cinqüenta e seis ares e trinta centiares, situado no Município de Cipó, objeto dos Registros nos 4.552, fls. 267, Livro 2-T; R-1-957, fls. 145, Livro 2-E e R-1-948, fls. 136, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Cipó, Estado da Bahia." (NR)

Art. 2o

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