Decreto de 21/05/2008. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAIL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 101.604.705,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2008.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 101.604.705,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso XXIV, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 101.604.705,00 (cento e um milhões, seiscentos e quatro mil, setecentos e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ...

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