Decreto de 21/06/1991. AUTORIZA A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA A ALIENAR BENS IMOVEIS DE SUA PROPRIEDADE, SITUADOS NO MUNICIPIO DE UBERLANDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1991

Autoriza a Universidade Federal de Uberlândia a alienar bens imóveis de sua propriedade, situados no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com a Lei n° 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1°

Fica a Universidade Federal de Uberlândia autorizada a alienar os seguintes bens imóveis de sua propriedade, situados no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais:

I - Lote n° 556 da Av. João Pinheiro, Centro, com 968,00m², e respectivas benfeitorias, devidamente caracterizado na Matrícula n° 5807 do Livro 2 - Registro Geral do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;

II - Lote n° 297 da Rua Duque de Caxias, Centro, com 511,50m², e respectivas benfeitorias, devidamente caracterizado na Matrícula n° 5808 do Livro 2 - Registro Geral do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;

III - Lote n° 265 da Rua Duque de Caxias, Centro, com 875,00m², e respectivas benfeitorias, devidamente caracterizado na Matrícula n° 5809 do Livro 2 - Registro Geral do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;

IV - Lote n° 151 da Rua Duque de Caxias, Centro, com 858,50m², e respectivas benfeitorias, devidamente caracterizado na Matrícula n° 5806 do Livro 2 - Registro Geral do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;

V - Terreno, de forma irregular, e respectivas benfeitorias, situado nos fundos dos Lotes n° 556 da Av. João Pinheiro e n° 265 da Rua Duque de Caxias, Centro, devidamente caracterizado no Livro 3-B-V, fls. 3, sob n° 55488 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;

VI - Lotes n°s 1 a 38 da quadra n° 2 do Bairro Jaraguá, com 360,00m², cada, perfazendo uma área total de 13.680,00m² devidamente caracterizados na Matrícula n° 36774 do Livro 2 - Registro Geral do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;

VII - Lotes n°s 4 a 12 e 34 a 42 da quadra n° 43 do Bairro Maravilha, setor B, com 300,00m², cada, perfazendo uma área total de 5.400,00m², devidamente caracterizados na Matrícula n° 36775 do Livro 2 - Registro Geral do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;

VIII - Lotes n°s 14 a 39 da quadra “E” do Bairro Vila Maria, com 360,00m², cada, perfazendo uma área total...

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