Decreto de 21/06/2001 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA QUE MENCIONA, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra que menciona, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O VICE‑PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "I", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e 11 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma gleba de terras com aproximadamente seis mil hectares, abaixo caracterizada, localizada nos Municípios de Januária e Itacambi, no Estado de Minas Gerais, parte integrante do Parque Nacional Cavernas do Peruaçu, criado pelo Decreto de 21 de setembro de 1999.

Parágrafo único. A gleba de que trata o caput deste artigo, conforme memorial descritivo constante das folhas SD. 23 Z. C. II e seguintes, em escala 1:100.000, editada pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, em 1969, é definida pelas seguintes coordenadas geodésicas aproximadas: partindo do ponto nº 1, de latitude 15°08'47" sul e longitude 44°12'01" oeste, segue até o ponto nº 2, de latitude 15°05'02" sul e longitude 44°12'59" oeste; daí, segue até o ponto nº 3, de latitude I5°03'14" sul e longitude 44°17'10" oeste; daí, segue até o ponto nº 4, de latitude 15°03'50" sul e longitude 44°17'59" oeste; daí, segue até o ponto nº 5, de latitude I5°04'24" sul e longitude 44°18'07" oeste; daí, segue até o ponto nº 6, com latitude 15°04'47" sul e longitude 44°17'38" oeste; daí, segue até o ponto nº 7, de latitude I5°05'19" sul e longitude 44°17'15" oeste; daí, segue até o ponto nº 8, de latitude 15°05'44" sul e longitude 44°16'45" oeste; daí, segue até o ponto nº 9, de latitude 15°06'15" sul e longitude 44°16'26" oeste; daí, segue até o ponto nº10, de latitude I5°06'31" sul e longitude 44°15'33" oeste...

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