Decreto de 21/06/2006 ( seq-sf: 5 ). CRIA O GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL SOBRE ASSISTENCIA HUMANITARIA INTERNACIONAL.

DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2006.

Cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e

Considerando a importância de se aprimorar a coordenação entre os órgãos do Governo Federal responsáveis pela assistência humanitária internacional, conforme a Carta Humanitária e Normas Mínimas de Resposta Humanitária em Situação de Desastre;

Considerando a necessidade de se instituir, na legislação vigente, autorização para que o Poder Executivo possa, de forma permanente, empreender ações humanitárias com a finalidade de proteger, evitar, reduzir ou auxiliar outros países ou regiões que se encontrem, momentaneamente ou não, em estado de calamidade pública ou situações de emergência, de risco iminente ou grave ameaça à vida, à saúde, à proteção dos direitos humanos ou humanitários de sua população, respeitando a cultura e os costumes locais dos beneficiários;

DECRETA:

Art. 1o

Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional, com os seguintes objetivos:

I - coordenar os esforços brasileiros de ajuda humanitária internacional; e

II - formular propostas de projetos de lei que visem autorização lato sensu para ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil.

Art. 2o

O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;

III - Ministério da Defesa;

IV - Ministério da Justiça;

V - Ministério da Fazenda;

VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - Ministério da Saúde;

VIII - Ministério da Integração Nacional;

IX - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e

X - Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 1o Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 2o O Ministério da Justiça indicará como membro titular, obrigatoriamente, servidor pertencente aos quadros funcionais da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

§ 3o O Ministério da Fazenda indicará como membro titular, obrigatoriamente, servidor pertencente aos quadros funcionais da Secretaria da Receita...

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