Decreto de 21/06/2006 ( seq-sf: 9 ). RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA A TELEVISÃO RIVIERA LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS, SEM DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, NO MUNICIPIO DE RIO VERDE, ESTADO DE GOIAS.

DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Televisão Riviera Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Rio Verde, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.007225/2002-23,

DECRETA:

Art. 1o

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 8 de março de 2003, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Rio Verde, Estado de Goiás, outorgada à Televisão Riviera Ltda. pelo Decreto no 95.722, de 11 de fevereiro de 1988.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no...

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