Decreto de 21/06/2006 ( seq-sf: 11 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, EM FAVOR DA VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA.

DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2006.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea “h”, 6o, 15 e 40 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o disposto no Decreto no 94.813, de 1o de setembro de 1987, com os efeitos mantidos pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991, e o que consta do Processo Administrativo MT no 50000.018631/2006-57,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Aguiarnópolis, Palmeiras do Tocantins, Filadélfia, Babaçulândia, Araguaína, Darcinópolis, Palmeirante, Tupiratins, Guaraí, Tupirama, Fortaleza do Tabocão, Rio dos Bois, Miracema do Tocantins, Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Pug Mill, Oliveira de Fátima e Fátima, no Estado do Tocantins, e Imperatriz, Edison Lobão, Ribamar Fiquene, Campestre do Maranhão, Porto Franco e Estreito, no Estado do Maranhão, necessários à implantação da concessão, segmento entre o km 95 e o km 812, do trecho Imperatriz-Fátima...

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