Decreto de 21/07/1998. ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 789.150,00, EM FAVOR DO MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1998

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 789.150,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 789.150,00 (setecentos e oitenta e nove mil, cento e cinqüenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 1998; 177º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT