Decreto de 21/09/1999 ( seq-sf: 3 ). DISPÕE SOBRE A COMISSÃO BRASILEIRA PARA O PROGRAMA 'O HOMEM E A BIOSFERA' - COBRAMAB, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a Comissão Brasileira para o Programa “O Homem e a Biosfera” - COBRAMAB, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
A Comissão Brasileira do Programa sobre o Homem e a Biosfera, instituída pelo Decreto n° 74.685, de 14 de outubro de 1974, passa a denominar-se Comissão Brasileira para o Programa “O Homem e a Biosfera” - COBRAMAB, exercendo suas atividades no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.
A COBRAMAB tem por finalidade precípua planejar, coordenar e supervisionar no País as atividades relacionadas ao Programa “O Homem e a Biosfera”, promovido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO.
Compete à COBRAMAB:
I - estimular a cooperação internacional;
II - apreciar as estratégias adotadas e promover a articulação interistitucional e intersetorial, visando a implementação do Programa “O Homem e a Biosfera”;
III - harmonizar a pesquisa científica em relação ao Programa;
IV - apreciar relatórios de gestão;
V - criar câmaras técnicas, temporárias ou permanentes, com vistas ao atingimento de suas finalidades;
VI - divulgar amplamente as atividades desenvolvidas pela Comissão;
VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno; e
VIII - apreciar outros assuntos correlatos à sua finalidade.
A COBRAMAB será integrada por:
I - um representante de cada um dos seguintes órgãos:
-
do Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;
-
do Ministério das Relações Exteriores;
-
do Ministério da Ciência e Tecnologia;
-
do Ministério da Educação;
-
do Ministério da Cultura;
-
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
-
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - dois representantes de cada um dos seguintes segmentos:
-
da comunidade cientifica e acadêmica;
-
de entidades ambientalistas da...
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