Decreto de 21/09/1999 ( seq-sf: 3 ). DISPÕE SOBRE A COMISSÃO BRASILEIRA PARA O PROGRAMA 'O HOMEM E A BIOSFERA' - COBRAMAB, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre a Comissão Brasileira para o Programa “O Homem e a Biosfera” - COBRAMAB, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A Comissão Brasileira do Programa sobre o Homem e a Biosfera, instituída pelo Decreto n° 74.685, de 14 de outubro de 1974, passa a denominar-se Comissão Brasileira para o Programa “O Homem e a Biosfera” - COBRAMAB, exercendo suas atividades no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 2º

A COBRAMAB tem por finalidade precípua planejar, coordenar e supervisionar no País as atividades relacionadas ao Programa “O Homem e a Biosfera”, promovido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO.

Art. 3º

Compete à COBRAMAB:

I - estimular a cooperação internacional;

II - apreciar as estratégias adotadas e promover a articulação interistitucional e intersetorial, visando a implementação do Programa “O Homem e a Biosfera”;

III - harmonizar a pesquisa científica em relação ao Programa;

IV - apreciar relatórios de gestão;

V - criar câmaras técnicas, temporárias ou permanentes, com vistas ao atingimento de suas finalidades;

VI - divulgar amplamente as atividades desenvolvidas pela Comissão;

VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno; e

VIII - apreciar outros assuntos correlatos à sua finalidade.

Art. 4º

A COBRAMAB será integrada por:

I - um representante de cada um dos seguintes órgãos:

  1. do Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;

  2. do Ministério das Relações Exteriores;

  3. do Ministério da Ciência e Tecnologia;

  4. do Ministério da Educação;

  5. do Ministério da Cultura;

  6. do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

  7. do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

    II - dois representantes de cada um dos seguintes segmentos:

  8. da comunidade cientifica e acadêmica;

  9. de entidades ambientalistas da...

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