Decreto de 21/10/1994. CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA A TRANSFERENCIA DA TOTALIDADE DAS AÇÕES QUE A COOPERATIVA AGRICOLA DE COTIA - COOPERATIVA CENTRAL TEM NA CONCORDIA COMPANHIA DE SEGUROS PARA A 'MITSUI MARINE & FIRE INSURANCE COMPANY' E 'THE KYOEI MUTUAL FIRE & MARINE INSURANCE COMPANY'.

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DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1994

Concede autorização para a transferência da totalidade das ações que a Cooperativa Agrícola de Cotia - Cooperativa Central tem na Concórdia Companhia de Seguros para a “Mitsui Marine & Fire Insurance Company” e “The Kyoei Mutual Fire & Marine Insurance Company”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1°

Fica autorizada a transferência da totalidade das ações que a Cooperativa Agrícola de Cotia - Cooperativa Central tem na Concórdia Companhia de Seguros para a “Mitsui Marine & Fire Insurance Company” e “The Kyoei Mutual Fire & Marine Insurance Company”.

Art. 2°

A autorização concedida no artigo precedente vigorará durante o prazo de dezoito meses, após o qual deverá ser restabelecido o percentual de participação estrangeira anterior.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de...

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