Decreto de 21/10/2004 ( seq-sf: 2 ). CRIA GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL COM A FINALIDADE DE ANALISAR A SITUAÇÃO SOCIO-ECONOMICA DO SETOR SUCROALCOOLEIRO DA REGIÃO NORDESTE E PROPOR MEDIDAS PARA SUA REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA E PARA A SUSTENTABILIDADE ECONOMICA DA POPULAÇÃO LOCAL ENVOLVIDA NA PRODUÇÃO DE CANA-DE-AÇUCAR.

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2004

Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a situação sócio-econômica do setor sucroalcooleiro da Região Nordeste e propor medidas para sua reestruturação produtiva e para a sustentabilidade econômica da população local envolvida na produção de cana-de-açúcar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a situação sócio-econômica do setor sucroalcooleiro da Região Nordeste e propor medidas para sua reestruturação produtiva e para a sustentabilidade econômica da população local envolvida na produção de cana-de-açúcar.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério da Integração Nacional; e

V - Ministério do Desenvolvimento Agrário.

§ 1º Cada órgão indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração federal, estadual e municipal, bem assim de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, para participar de reuniões e discussões do Grupo.

§ 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.

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