Decreto de 21/11/2003. INSTITUI A SEMANA NACIONAL DO DOADOR VOLUNTARIO DE SANGUE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003.

Institui a Semana Nacional do Doador Voluntário de Sangue e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional do Doador Voluntário de Sangue, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de novembro, compreendendo as seguintes ações:

I - homenagens públicas ao doador voluntário de sangue;

II - atividades informativas voltadas para os profissionais de saúde, visando fomentar a doação de sangue;

III - campanhas destinadas a divulgar a importância do ato de doar sangue, a serem desenvolvidas em todos os segmentos da sociedade;

IV - processos educativos direcionados às crianças e adolescentes, com vistas à difusão de conceitos de solidariedade e cidadania, relativos à atividade de doar sangue; e

V - outras atividades informativas e educativas que demonstrem, para a população, os inúmeros benefícios do ato de doação de sangue.

Parágrafo único. As ações referidas neste artigo devem contar, sempre que possível, com a...

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