Decreto de 21/11/2011 ( seq-sf: 2 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 554.807.028,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 554.807.028,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5°, inciso III, da Lei n° 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 554.807.028,00 (quinhentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e sete mil e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2°

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de excesso de arrecadação de Contribuições para os Programas PIS/PASEP.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO

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