Decreto de 21/12/2007 ( seq-sf: 2 ). CRIA O REFUGIO DE VIDA SILVESTRE DO RIO DOS FRADES, NO MUNICIPIO DE PORTO SEGURO, ESTADO DA BAHIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades, no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos arts. 13 e 22, § 2o, da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo no 02001.006934/2005-93,

DECRETA:

Art. 1o

Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades, no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, com o objetivo básico de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Art. 2o

O Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades tem os limites descritos a partir da carta topográfica em escala 1:100.000, MI no 2316, editada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, o datum utilizado para projetar as coordenadas foi Córrego Alegre: inicia-se no Ponto 1, de coordenada plana aproximada (c.p.a.) 488956 E 8154300 N, localizado na linha de preamar média; daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 2, de c.p.a. 488789 E e 8154265 N, Ponto 3, de c.p.a. 488681 E e 8154310 N, Ponto 4, de c.p.a. 488633 E e 8154434 N, Ponto 5, de c.p.a. 488477 E e 8154616 N, Ponto 6, de c.p.a. 488388 E e 8154706 N, Ponto 7, de c.p.a. 488121 E e 8154710 N, Ponto 8, de c.p.a. 488056 E e 8154676 N, Ponto 9, de c.p.a. 487906 E e 8154771 N, Ponto 10, de c.p.a. 487901 E e 8154870 N, Ponto 11, de c.p.a. 487801 E e 8154894 N, Ponto 12, de c.p.a. 487647 E e 8154847 N, Ponto 13, de c.p.a. 487424 E e 8154863 N, Ponto 14, de c.p.a. 487211 E e 8154991 N, Ponto 15, de c.p.a. 487020 E e 8155214 N, Ponto 16, de c.p.a. 486797 E e 8155500 N, Ponto 17, de c.p.a. 486721 E e 8155694 N. Ponto 18, de c.p.a. 486666 E e 8155904 N, Ponto 19, de c.p.a. 486663 E e 8156117 N, Ponto 20, de c.p.a. 486608 E e 8156360 N, Ponto 21, de c.p.a. 486517 E e 8156651 N, Ponto 22, de c.p.a. 486459 E e 8156816 N, Ponto 23, de c.p.a. 486509 E e 8157440 N, Ponto 24, de c.p.a. 486377 E e 8157540 N, até atingir a margem direita de um rio sem denominação, afluente do Rio dos Frades no Ponto 25, de c.p.a. 486379 E e 8157730 N; daí, segue a jusante pela margem direita até atingir a foz de um afluente também sem denominação no Ponto 26, de c.p.a. 486880 E e 8158062 N; daí, segue a jusante até atingir a confluência com o Rio dos Frades no Ponto 27, de c.p.a. 487438 E e 8158758 N; daí, segue a jusante pela margem direita do Rio dos Frades até o Ponto 28, de c.p.a. 488006 E e 8158260 N; daí, segue em linha reta até o Ponto 29, de c.p.a. 488636 E e 8158556 N; daí, sobe a montante pela margem esquerda de um rio sem denominação até o Ponto 30, de...

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