Decreto de 21/12/2009 ( seq-sf: 8 ). HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDIGENA TROMBETAS MAPUERA, LOCALIZADA NOS MUNICIPIOS DE NHAMUNDA E URUCARA, NO ESTADO DO AMAZONAS, FARO E ORIXIMINA, NO ESTADO DO PARA, CAROEBE E SÃO JOÃO DA BALIZA, NO ESTADO DE RORAIMA.

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Trombetas Mapuera, localizada nos Municípios de Nhamundá e Urucará, no Estado do Amazonas, Faro e Oriximiná, no Estado do Pará, Caroebe e São João da Baliza, no Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas do complexo cultural Tarumã/Parukoto (Karapawyana, Waiwai, Katuena, Hixkaryana, Mawayana, Xereu, Cikiyana, Tunayana, Yaipîyana, Pianokoto), Waimiri-Atroari e Grupos Indígenas Isolados a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Trombetas Mapuera, com superfície de três milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos e noventa e oito hectares, quatro ares e vinte centiares e perímetro de um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois metros e quarenta e oito centímetros, situada nos Municípios de Nhamundá e Urucará, no Estado do Amazonas, Faro e Oriximiná, no Estado do Pará, Caroebe e São João da Baliza, no Estado de Roraima, circunscreve-se aos seguintes limites: partindo do ponto ADC-V-2800, de coordenadas geográficas aproximadas 0°30'51,2”N 59°58'50,6”WGr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Rio Murauaú, segue por este a montante, até o marco SAT ADC-M-0741, de coordenadas geográficas 0°31'43,2624”N e 59°45'53,5549”WGr, localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0742, 0°31'51,73144”N e 59°45'20,7587”WGr; ADC-M-0743, 0°31'59,5099”N e 59°44'50,6618”WGr; ADC-M-0744, 0°32'07,6990”N e 59°44'18,9905”WGr; ADC-M-0745, 0°32'17,0119”N e 59°43'47,5534”WGr; ADC-M-0746, 0°32'27,1985”N e 59°43'17,4392”WGr; ADC-M-0747, 0°32'36,8112”N e 59°42'47,1463”WGr; ADC-M-0748, 0°32'41,7139”N e 59°42'13,3765”WGr; ADC-M-0749, 0°32'44,1472”N e 59°41'42,9878”WGr; SAT ADC-M-0750, 0°32'48,7850”N e 59°41'26,8539”WGr, localizado na confluência de dois braços afluentes, formadores das nascentes do Igarapé Jarí; daí, segue por este, a jusante, até o ponto ADC-V-3050, de coordenadas geográficas aproximadas 0°34'04,8”N e 59°35'52,0”WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue a montante pelo igarapé sem denominação, até o marco SAT ADC-M-0653, de coordenadas geográficas 0°37'31,7719”N e 59°34'57,3296”WGr, localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0654, 0°37'40,3928”N e 59°34'29,5402”WGr; ADC-M-0655, 0°37'48,9339”N e 59°33'58,3307”WGr; ADC-M-0656, 0°37'57,2722”N e 59°33'27,1471”WGr; ADC-M-0657, 0°38'05,6267”N e 59°32'55,9068”WGr; ADC-M-0658, 0°38'13,9778”N e 59°32'24,6803”WGr; ADC-M-0659, 0°38'22,3319”N e...

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