Decreto de 21/12/2009 ( seq-sf: 2 ). HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDIGENA LAGO DO CORREIO, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO IÇA, NO ESTADO DO AMAZONAS.

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Lago do Correio, localizada no Município de Santo Antônio do Içá, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos Grupos Indígenas Kokama e Tikuna, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Lago do Correio, com superfície de treze mil, duzentos e nove hectares, setenta e oito ares e quinze centiares e perímetro de cinquenta e oito mil, cento e sessenta e seis metros e vinte e um centímetros, situada no Município de Santo Antônio do Içá, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA LAGO DO CORREIO - superfície: onze mil, quinhentos e cinquenta e dois hectares, oitenta e dois ares e doze centiares; perímetro: quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e dois metros e noventa e oito centímetros; partindo do marco SAT AJ4-M-2106, de coordenadas geográficas 02°57'20,5773”S e 69°06'14,6300”WGr, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: AJ4-M-2111, 2°56'46,3659”S e 69°06'13,0741”WGr; AJ4-M-2112, 2°56'15,1898”S e 69°06'11,6460”WGr; AJ4-M-2113, 2°55'42,575”S e 69°06'10,1472”WGr; AJ4-M-2114, 2°55'11,1960”S e 69°06'08,7017”WGr; AJ4-M-2115, 2°54'36,0005”S e 69°06'07,0765”WGr; AJ4-M-2116, 2°54'06,1552”S e 69°06'05,6944”WGr; AJ4-M-2117, 02°53'21,6465”S e 69°06'03,6180”WGr, situado na nascente do Igarapé do Mendorio; AJ4-M-2118, 2°53'14,8283”S e 69°05'29,3547”WGr; AJ4-M-2119, 2°53'08,5445”S e 69°04'57,7143”WGr; AJ4-M-2120, 2°53'03,0697”S e 69°04'30,1195”WGr; AJ4-M-2121, 2°52'56,3255”S e 69°03'56,1143”WGr; AJ4-M-2122, 2°52'50,2298”S e 69°03'25,3442”WGr; AJ4-M-2123, 2°52'43,8635”S e 69°02'53,1612”WGr; AJ4-M-2124, 2°52'37,0406”S e 69°02'18,6438”WGr; AJ4-M-2125, 2°52'31,3332”S e 69°01'49,7467”WGr; SAT AJ4-M-2127, 02°52'24,0613”S e 69°01'12,9100”WGr, localizado na Terra Alta; AJ4-M-2131, 2°52'54,2224”S e 69°01'03,3619”WGr; AJ4-M-2132, 2°53'28,9869”S e 69°00'52,3662”WGr; AJ4-M-2133, 2°53'57,4256”S e 69°00'43,3791”WGr; AJ4-M-2134, 2°54'29,9792”S e...

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