Decreto de 21/12/2012 ( seq-sf: 1 ). ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso XVIII, alínea "a", da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO

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