Decreto de 22/01/1997 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAçÃO, EM FAVOR DA TELECOMUNICAçÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP, O IMOVEL QUE MENCIONA.

DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 1997

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea h, 6º e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, bem assim o que consta do Processo nº 53000.016335/96,

DECRETA:

Art. 1°

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 1.814,72m2 (um mil, oitocentos e quatorze metros e setenta e dois decímetros quadrados), com benfeitorias que perfazem área de 1.142m2 (um mil, cento e quarenta e dois metros quadrados), situada em zona urbana, com frente para a Rua Dr. Antenor Soares Gandra, nº 900 e, laterais para a Avenida Alexandre Fleming (antiga Avenida do Canal) e Avenida Romeu Pellicciari (antiga Rua 3), Jardim Pacaembu, Bairro da Colônia, Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, referindo-se às transcrições números 62.954; 62.955; 62.207; 62.208 e 65.884, do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, constando pertencer à Empresa São João de Turismo Limitada, destinada à implantação de estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo, conforme demonstrado na planta PT-96.052, de julho/96, tem forma de um polígono irregular de oito lados (A, B, C, D, E, F, G, H, A), e possui as seguintes características e confrontações, adotando-se o sentido horário para orientação dos lados, para quem da Rua Dr. Antenor Soares Gandra olha para o imóvel. Segmento AB: faz limite com a Rua Dr. Antenor Soares Gandra, mede 44,10m (quarenta e quatro metros e dez centímetros), tem rumo de 52°02'34"NE, deflete 41°09'28" à direita em relação ao segmento HA, formando com este ângulo interno de 138°50'32". Segmento BC: faz limite com a esquina formada pela Rua Dr. Antenor Soares Gandra e Avenida Romeu Pellicciari (antiga Rua 3), mede 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros), tem rumo 75°42'10"SE, deflete 52°15'16" à direita em relação ao segmento AB, formando com este ângulo interno de 127°44'44". Segmento CD: faz limite com a Avenida...

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