Decreto de 22/01/1997. TRANSFERE PARA A FREQUENCIAL - EMPREENDIMENTOS DE COMUNICAçÃO LTDA. A CONCESSÃO OUTORGADA A RADIO JORNAL DE MARINGA LTDA., PARA EXPLORAR SERVIçO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA, NA CIDADE DE MARINGA, ESTADO DO PARANA.

DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 1997

Transfere para a Freqüencial - Empreendimentos de Comunicação Ltda., a concessão outorgada à Rádio Jornal de Maringá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000535/96,

DECRETA:

Art. 1°

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Jornal de Maringá Ltda., pela Portaria MVOP n° 208, de 6 de abril de 1956, publicada no Diário Oficial da União em 7 subseqüente, para a Freqüencial - Empreendimentos de Comunicação Ltda., explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de...

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