Decreto de 22/01/2009. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA FAZENDA, DA EDUCAÇÃO, DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR, DA JUSTIÇA, DA PREVIDENCIA SOCIAL, DA SAUDE, DOS TRANSPORTES, DA CULTURA, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DO DESENVOLVIEMTNO AGRARIO E DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 3.506.592,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 2009.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Justiça, da Previdência Social, da Saúde, dos Transportes, da Cultura, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 3.506.592,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso III, alínea “c”, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Justiça, da Previdência Social, da Saúde, dos Transportes, da Cultura, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 3.506.592,00 (três milhões, quinhentos e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação...

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