Decreto de 22/02/1991 ( seq-sf: 1 ). CRIA A COMISSÃO DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA NA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL- CCEAF.

DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1991

Cria a Comissão de Conservação de Energia na Administração Federal - CCEAF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada a Comissão de Conservação de Energia na Administração Federal - CCEAF, destinada a promover as medidas necessárias à fiel e pronta execução do Decreto nº 99.656, de 26 de outubro de 1990.

Art. 2º

Os membros da CCEAF serão designados pelo Secretário-Geral da Presidência da República dentre servidores representantes da Subsecretaria-Geral, da Secretaria da Administração Federal e da Secretaria da Ciência e Tecnologia, da Presidência da República, bem assim da Secretaria Nacional de Energia do Ministério da Infra-Estrutura, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.

Art. 3º

Caberá à Secretaria da Administração Federal assegurar o suporte administrativo para a consecução dos objetivos propostos.

Art. 4º

Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão assegurar o apoio necessário para o exercício das atribuições da CCEAF.

Art. 5º

A participação nos trabalhos da CCEAF não será remunerada.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

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